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    Veja o que mudou e saiba como declarar carro no imposto de renda

    A declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem algumas mudanças esse ano. Em 2018, os contribuintes precisam dar mais detalhes sobre bens como imóveis, veículos e aplicações. O Blog da Dinamicar — loja de pneus no Rio de Janeiro — esclarece os principais pontos de como declarar carro no imposto de renda 2018.

    A principal diferença para quem possui um automóvel é a inclusão do Renavam no campo Discriminação, mesmo que ainda de forma não obrigatória. Nele, o contribuinte deve informar o número do documento emitido pelo Detran de seu estado.

    Além dele, também devem ser preenchidos a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do bem.
    Como declarar carro no imposto de renda
    Se você comprou, vendeu ou tinha algum automóvel em 2017, os dados referentes a ele devem ser preenchidos na ficha Bens e Direitos. O código referente aos automóveis é o 21 – veículo automotor terrestre.

    A inclusão de um documento oficial — que, no caso de carros e motos, é o Renavam — também vale para aeronaves e embarcações. Para esses bens, os contribuintes devem informar um documento equivalente ao registro.

    Para quem possui o veículo há mais de um ano, existe a opção de preenchimento do campo Situação em 31/12/2016. Essa parte do formulário, no entanto, não precisa ser preenchida caso o automóvel tenha sido adquirido em 2017.
    Exigência a partir de 2019
    Se 2018 já traz novidades sobre como declarar carro no imposto de renda, essas exigências tornam-se mais rigorosas a partir do ano que vem. O preenchimento do Renavam ainda é opcional, mas será obrigatório em 2019.

    Essas novidades fazem parte de uma estratégia da Receita Federal para evitar a ocultação de bens. Com mais informações disponíveis, o órgão tem maior capacidade de cruzar os dados e verificar sua veracidade.

    A inclusão de novas informações sobre os bens não fica restrita aos automóveis. A pessoa física também terá a opção de informar a inscrição de seu imóvel em 2018.
    Venda do automóvel
    A Receita Federal também solicita informações a respeito da venda de veículos, mesmo que ele tenha se desvalorizado. Nesses casos, quando não há ganho em cima da venda, o contribuinte não é taxado por isso.

    Ainda assim, a Declaração de Imposto de Renda precisa conter informações sobre o comprador. Essa é uma das formas utilizadas pelo órgão para cruzar os dados e evitar sonegações.
    Compra financiada
    Em caso de financiamento da compra, não é necessário informar o valor total da aquisição. Como no IRPF 2018 as informações precisam ser referentes ao ano de 2017, é preciso informar apenas os valores desembolsados até 31 de dezembro do ano passado.

    O prazo para prestar contas com a Receita Federal em 2018 vai até o dia 30 de abril, e o preenchimento correto das informações é fundamental. O Blog da Dinamicar traz tudo que você precisa saber sobre seu automóvel. Para mais informações sobre como declarar um carro no imposto de renda e outros assuntos, acompanhe as nossas atualizações.