Levar o seu animal de estimação no carro requer cuidados importantes. É comum os donos quererem levar o seu bichinho em passeios e viagem com a família, mas o que nem todos sabem, é que existe uma legislação específica para o transporte de animais de estimação, que se atenta não só a segurança de quem viaja, mas também o conforto de passageiros e animais.
Segundo o Código de Transito Brasileiro, é proibido transportar animal na parte externa de qualquer veiculo. O motorista também não pode levar animais no colo e á sua esquerda. O código também prevê punição se o animal solto dentro do carro tirar a atenção do motorista.
O artigo de número 235 do Código de Trânsito Brasileiro diz:
– A condução de animais nas partes externas do veículo como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela é infração grave e neste caso o condutor perde cinco pontos na carteira, e ainda paga multa de R$ 127,69;
– Se o motorista for flagrado dirigindo com animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas o condutor perde quatro pontos na carteira e paga multa de R$ 85,13 e é considerada infração média.