Dirigir um veículo exige a máxima atenção do condutor, pois o mínimo de distração pode ocasionar um grave acidente e por em risco a vida de outras pessoas. Neste artigo iremos falar sobre alguns maus hábitos que os motoristas costumam ter com frequência e que podem prejudicar a segurança no trânsito.
Usar qualquer aparelho que obstrua a audição ao dirigir é considerado infração média
Fazer o uso de fones de ouvido enquanto dirige ou qualquer outro aparelho eletrônico que comprometa a audição dos sons exteriores do veículo e possa causar distração no motorista é proibido por lei. Assim como dirigir com salto alto, chinelo e segurando com apenas uma mão o volante, essas atitudes serão consideradas como infração média, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), no artigo 252. O motorista que for pego infringindo essa lei, receberá uma multa no valor de R$85,13, além de perder quatros pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O motorista não deve fazer nada que divida sua atenção com outras coisas que não sejam o trânsito
Os fones de ouvidos possibilitam que o motorista consiga fazer chamadas telefônicas enquanto dirigem, sem impossibilitar o uso das mãos ao volante, porém essa ação é muito arriscada e proibida no país. É proibido por lei o uso do celular quando estiver dirigindo independentemente de estar com as mãos livres ou não. O condutor, quando está dirigindo ao telefone, divide a sua atenção, o que torna a sua condução perigosa, diminuindo seus reflexos.
Conduzir o veículo com o braço para fora também é uma infração
Outra infração muito comum, é conduzir o veículo com o braço para o lado de fora. De acordo com o CTB essa prática só será permitida caso o motorista necessite fazer algum tipo de sinalização para indicar uma manobra. No código de trânsito existem apenas três ocasiões em que o motorista pode retirar uma das mãos do volante, mudar a marcha, quando necessário fazer sinais regulamentares, ou quando for necessário acionar algum equipamento e acessórios do veículo.
É proibido o transporte de animais e de carga no lado esquerdo do veículo
Também não é permitido o transporte de animais , ou qualquer outro tipo de carga no lado do motorista que possa atrapalhar a sua visibilidade. Dirigir com volume entre os braços e as pernas, usar chinelos que não estejam totalmente fixos nos pés, ou fazer uso de salto alto que possa comprometer a agilidade de usar os pedais são igualmente proibidos. Todas essas ações são consideradas infrações médias, mas podem colocar em risco a segurança dos motoristas e passageiros.
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Para não correr o risco de ser multado ou provocar um acidente devido ao uso de calçados que não favorecem para a condução de um automóvel, a melhor opção é dirigir descalço. Até o momento na há nenhuma lei que restrinja a condução de veículo dessa forma.
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