Todo amante de veículos deseja ter um carro que transmita a sua personalidade, e entre os serviços mais procurados nas oficinas estão aqueles que deixam o automóvel com características mais esportivas e arrojadas. Muitos motoristas investem pesado para equipar os seus possantes e deixá-los diferentes dos modelos convencionais. Entre os serviços de modificação nos veículos que mais atraem os proprietários, sem dúvida o rebaixamento da suspensão, o popular carro rebaixado, é um dos mais requisitados.
Rebaixamento é liberado por lei
Não é muito difícil cruzarmos nas ruas da cidade com um veículo que esteja a alguns centímetros do chão, mas até que ponto isso vale a pena? Até ano passado, qualquer tipo de alteração feita no veículo com a intenção estética de rebaixá-lo era proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No dia 26 de março de 2014, foi publicada pelo órgão a Resolução 479, que libera as modificações na suspensão e altura do veículo com algumas ressalvas.
Regras para rebaixamento automotivo
A nova resolução permite que a suspensão fixa seja substituída por uma de modelo regulável, regra que vale apenas para automóveis que pesem até 3.500 quilos. Ainda de acordo com a resolução, a parte mais baixa do veículo deverá estar a pelo menos 10 cm de distância do solo, e os pneus em hipótese alguma podem tocar em qualquer parte da carroceria.
Carro rebaixado sem estar legalizado poderá ser punido com multa
Caso o motorista seja pego circulando com um veículo rebaixado fora dos padrões estipulados pelo Contran, poderá receber multa no valor de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor do veículo também corre o risco de ter seu documento retido. Caso a regularização do carro não seja feita no período de 48 horas e o motorista for reincidente neste tipo de infração, o mesmo receberá mais uma multa e terá o carro apreendido.
Como conseguir autorização para mudar as características originais do veículo
Para ter um veículo rebaixado obedecendo as regras do Contran, é preciso solicitar autorização para que a modificação seja feita ao DETRAN da sua cidade, já que toda modificação no veículo provoca mudanças em suas características originais. Por isso, antes de começar o serviço será necessário retirar essa documentação.
Após estar com a documentação em mãos, será necessário encontrar uma oficina especializada que faça o serviço e emita nota fiscal. Essa nota será importante quando for feito o laudo de inspeção veicular pelo Inmetro ou algum outro órgão representante.
Ao término de todas as vistorias, se for constatado que o veículo está de acordo com as normas impostas pela Resolução 429, será feita uma nova emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o registro de todas as alterações. As modificações também deverão constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Nas informações contidas no documento deverão vir as especificações de altura e distância da suspensão, medidas a partir do solo até o farol.
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Antes de submeter o seu veículo a qualquer tipo de modificação, especialmente aquelas que poderão afetar itens de seguranças importantes como suspensão e freios, verifique o manual do proprietário do seu veículo para ter a certeza de que as alterações não vão afetar o desempenho do veículo e nem comprometer a sua segurança e dos outros passageiros. Já conhece nossa loja de pneus em Jacarepaguá? Confira todos nossos endereços no Rio de Janeiro: http://www.dinamicarpneus.com.br/nossas-lojas/