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    IPVA 2017: saiba sua data de vencimento

    O ano novo começou, e com ele, começam também as obrigações financeiras. Taxas como IPTU, cota de incêndio, matrículas escolares e o IPVA são contas que, muitas vezes, precisam ser quitadas logo no primeiro mês do ano. O Governo do Estado do Rio de Janeiro liberou o calendário com as datas de vencimento do IPVA – exercício 2017 –, de acordo com o número final da placa de cada veículo. Com o número do RENAVAM, você pode consultar se o boleto já está disponível para emissão.
    Os vencimentos podem ser realizados por meio de cota única ou em três parcelas com quitação para os meses de janeiro, fevereiro e março. No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 dos valores das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas serão cobrados em cada uma os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas.
    Sobre o pagamento do IPVA
    Para efetuar o pagamento, os contribuintes devem retirar a guia pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (http://bit.ly/SecretariaFazenda) ou do banco Bradesco (http://bit.ly/IPVARJ2017) e quitar o valor em qualquer agência bancária. A Guia para Regularização de Débitos (GRD) poderá ser gerada a partir do dia 11 de janeiro. É possível pagar em dinheiro ou cheque administrativo. Abaixo está a tabela com a numeração final da placa e o cronograma de pagamentos:

    Reajuste anual
    De acordo com o Detran, as alíquotas variam de acordo com a tabela FIPE para o estado do Rio de Janeiro, sendo:
    – 0,5% (meio por cento) de reajuste para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica, com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
    – 1% (um por cento) de reajuste para caminhões, caminhões-tratores, veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
    – 2% (dois por cento) de reajuste para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
    – 3% (três por cento) de reajuste para automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina, e utilitários;
    – 4% (quatro por cento) de reajuste para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustíveis, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.
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