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    Quais são as condições para a compra de carros para deficientes?

    O Brasil possui aproximadamente 45 milhões de pessoas com alguma deficiência. A quantidade de carros para deficientes, portanto, também é grande e, além disso, crescente. Esse crescimento é impulsionado por algumas vantagens que as pessoas portadoras de necessidades especiais possuem na hora de comprar um carro. Os descontos chegam a 25%.

    As ruas e o transporte público possuem diversos problemas de acessibilidade. Por conta disso, ter um automóvel é um grande facilitador na hora de andar pela cidade. Por terem necessidades especiais de locomoção, é justo que as pessoas com deficiência tenham facilidades na hora de comprar um carro.

    Quais são os carros para deficientes

    O crescimento das vendas de carros para deficientes está relacionado à extensão do benefício a familiares de pessoas com deficiência. As fabricantes também se adaptaram a essas condições e passaram a oferecer mais opções para esse público. Atualmente, isso inclui quase todas as montadoras presentes no Brasil.

    Para que um carro seja incluído na série de descontos de impostos, ele precisa custar menos de R$ 70 mil. A partir desse valor, perde-se os descontos de IPI e ICMS. A adaptação ao público, portanto, começa pelo preço. Diversas montadoras vendem modelos bem abaixo do valor para atender a essa exigência. É o caso da Toyota, que vende por R$ 69.990 o Corolla que costuma custar acima dos R$ 91 mil.

    Além do custo, alguns ítens de fábrica facilitam bastante a direção para pessoas com deficiência. Quando há limitação nos membros inferiores, câmbio automático e direção ajustável são fundamentais. A Jeep destaca em seu site que a altura do Renegade facilita bastante o acesso de cadeirantes.

    Quais são os requisitos?

    A locomoção da pessoa com deficiência depende, muitas vezes, de acompanhantes. Portanto, os benefícios na compra dos carros para deficientes também abrange familiares que o acompanham. O portador da deficiência que é o próprio condutor tem isenção em IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor está isento de IPI e livre do rodízio.

    O benefício é abrangente e inclui, inclusive, crianças, desde que a necessidade especial seja devidamente comprovado por laudo médico. Tem direito ao benefício os portadores das seguintes deficiências:

    Ausência ou má formação de membro;
    problemas de coluna (graves ou crônicos);
    doença que afete braços e ombros;
    doença neurológica ou degenerativa;
    portadores de diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
    paralisias;
    problemas em nervos e ossos;
    visual.

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