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    Customização de automóvel: Saiba o que a lei permite ou não fazer

     

    É comum encontrarmos pelas ruas carros personalizados. Insufilm, rebaixamento,  escapamento, pintura, LED nos faróis e turbos no motor são as modificações mais comuns encontradas na customização de automóvel. Mas, na verdade, nem toda modificação que observamos é permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito.

     

    Escapamento na customização de automóvel

     

    Esse assunto de escapamento na customização de automóvel gera dúvidas até mesmo para profissionais do setor de automóveis. Isso porque, apesar de não constar no Código Brasileiro de Trânsito como uma alteração permitida, um componente esportivo nem sempre altera as características do carro ou afeta os índices de ruído e emissão de poluentes.

    O artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito afirma que nenhum responsável pelo veículo tem autorização prévia para fazer ou ordenar modificações de suas características originárias de fábrica, levando em consideração alterações que afetem os índices de emissão de poluentes e de ruídos.

    Alguns advogados especialistas em trânsito consideram como proibida a alteração do modelo do escapamento. O Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), que é responsável pelo Anexo da Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito, não descreve a troca do escapamento como permitida.

    Entretanto, a Resolução nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente diz que: “Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo”.

     

    Turbo no motor

    Não há proibição para instalação de turbo nos motores, mas existem parâmetros que devem ser seguidos para que se evite acidentes. Para realizá-lo, é preciso ter autorização do DETRAN, vistoria realizada por uma oficina credenciada no Departamento Estadual de Trânsito e envio do laudo emitido na vistoria para aprovação do DETRAN.

     

    Faróis de LED na customização de automóvel

    Os carros que não possuem instalação de faróis de LED originários de fábrica, só puderam fazer essa modificação até janeiro de 2021. Após essa data, entrou em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que determinou a proibição da alteração dos faróis por outros de tecnologia diferente do fabricante.

     

    Insulfilm

    A resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito, que define as regras para a sua utilização, determina que a película nos vidros pode bloquear, no máximo, 25% da luminosidade no vidro dianteiro. Para o pára-brisa, o filme deve ser incolor. Já nos vidros laterais, a aplicação pode ser um pouco mais escura, bloqueando até 30% da luminosidade.

     

    Pintura

    A legislação orienta que apenas motoristas de carros que possuem mais de 50% da sua área externa pintada ou envelopada procurem o Detran para solicitar a alteração da cor na documentação. É bom saber que existem alguns benefícios e vantagens no envelopamento de automóveis, como a variedade de cores e acabamentos.

    É importante consultar a legislação antes para verificar se a modificação planejada é permitida por lei. Algumas modificações podem ser punidas com multa grave, que chegam a custar R$195,23, e cinco pontos na carteira de habilitação.

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